O que é feito
O Laudo de Acessibilidade consiste em auditar uma edificação quanto o atendimento aos requisitos legais e normativos de acessibilidade.
Por que deve ser feito?
O Laudo de Acessibilidade tem por objetivo atuar de maneira preventiva na identificação de anomalias e não-conformidades em relação à legislação e normas técnicas, evitando eventuais acidentes com os usuários, ou mesmo, impossibilidade de acesso e uso.
Onde deve ser feito?
O Laudo de Acessbilidade deve ser feito em edificações residenciais, comerciais, e de acesso público.
Quando contratar?
O Laudo de Acessibilidade deve ser feito conforme definição da legislação local, ou sempre que houver suspeita de não atendimento aos requisitos de acessibildiade.
Como será feito?
O Laudo de Acessibilidade deve ser feito por meio de análise de projetos, de inspeção sensorial em campo, com suporte de instrumentos e equipamento de medição, sendo tudo registrado fotograficamente ou por vídeo por câmera manual ou drone.
Posteriormente todos os dados registrados são consolidados num Laudo Técnico.
Quanto vai custar?
Principais referências
- ABNT NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
- ABNT NBR16537: Acessibilidade – Sinalização tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação.
- ABNT NBR 15599: Acessibilidade – Comunicação na prestação de serviços.
Decreto Federal Nº 5296 de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. - Lei Federal Nº 10.741 de 2003.Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências.
- Lei Federal Nº 13.146 de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.