O que é feito
O Laudo de Vistoria Cautelar consiste em registrar todas as áreas, imóveis ou bens, antes do início de uma intervenção ou de forma preventiva, como, por exemplo, a demolição de uma obra já existente, como medida preventiva (cautelar) ou produção antecipada de prova, para resguardo judicial.
Por que deve ser feito?
O Laudo de Vistoria Cautelar tem por objetivo preservar o contratante de eventuais responsabilidades por reclamações de perdas e danos indevidos.
Onde deve ser feito?
O Laudo de Vistoria Cautelar deve ser feito em qualquer bem móvel ou imóvel que precise ser registrado quanto ao estado de conservação, funcionamento, integridade ou características físicas.
Quando contratar?
Um laudo de vistoria cautelar pode ser contratado para atender às seguintes demandas:
– Demolições;
– Início de obra ou reforma (ver Laudo Vistoria de Vizinhança);
– Abandono de obra pelo construtor ou empreiteiro;
– Acidentes ou sinistros em bens móveis e imóveis;
– Irregularidades e/ou anomalias em bens móveis e imóveis;
– Entrega de determinado bem ou serviço;
– Término de obra ou de serviço.
Como será feito?
O Laudo de Vistoria Cautelar será feito por meio de vistoria sensorial, uso de instrumentos de medição (se necessário) e registro fotográfico e/ou vídeo por câmera manual ou drone.
Posteriormente todos os dados registrados são consolidados num Laudo Técnico que poderá ser registrado em cartório, ou por outros meios.
Quanto vai custar?
Principais referências
- ABNT NBR 13752: Perícias de Engenharia na Construção Civil.
- Código de Processo Civil. Lei 13.105 de 2015.