Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança

O que é feito

Laudo de Vistoria de Vizinhança consistem em realizar vistoria em todos os imóveis lindeiros / vizinhos a uma determinada obra (dentro da área de influência), antes do início de demolições, execução de obras, reformas ou movimentações de solo.

É um caso particular do Laudo de Vistoria Cautelar.

Laudo de Vistoria de Vizinhança consistem em realizar vistoria em todos os imóveis lindeiros / vizinhos a uma determinada obra (dentro da área de influência), antes do início de demolições, execução de obras, reformas ou movimentações de solo.

É um caso particular do Laudo de Vistoria Cautelar.

Por que deve ser feito?

O Laudo de Vistoria de Vizinhança tem por objetivo constatar o estado de conservação e estabilidiade dos imóveis lindeiros a determinada obra ou reforma, de maneira preventiva, a fim de distinguir anomalias construtivas (vícios) pré-existentes à obra daquelas ocasionadas posteriormente a ela. Também, identificar edificações precárias que podem colapsar com a execução da obra. Além disso, garante ciência ao proprietário quanto ao estado de seu imóvel, para que não reclame de algo indevido.

Muitos desconhecem, mas a vistoria cautelar de vizinhança é uma obrigação do construtor segundo a NBR 12722 (ABNT, 1992) em seu item 4.1.10 Vistoria preliminar, subitem 4.1.10.1: “Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria […]”.

Onde deve ser feito?

O Laudo de Vistoria de Vizinhançadeve ser feito em toda área de influência ao redor da obra, devendo ser definido em comum acordo entre o contratante, consultor de solos e fundações e a Fernandes & Grossi Engenharia.

Quando contratar?

O Laudo de Vistoria de Vizinhança deve ser contratado antes da demolição ou início da obra, para que seja possível realizar as vistorias e estudo prévio nos imóveis da vizinhança.

Recomendamos que seja contratado de 30 a 90 dias antes do início da obra, variando de acordo com o tamanho do terreno e imóveis vizinhos.

Como será feito?

Para elaboração do Laudo de Vistoria de Vizinhança, inicialmente define-se quais imóveis deverão ser vistoriados, ou seja, que estão dentro do raio de influência da obra.

Posteriormente é realizado contato com os moradores de tais imóveis dentro da área de influência sendo comunicados quanto ao início da vistoria e necessidade de liberação de acesso.

Agendada a vistoria, realiza-se a Vistoria Cautelar de Vizinhança por meio de verificação sensorial, uso de instrumentos de medição de fissuras e registro fotográfico e/ou vídeo por câmera manual ou drone.

Posteriormente todos os dados registrados são consolidados num Laudo Técnico que poderá ser registrado em cartório, ou por outros meios.

Quanto vai custar?

Principais referências

  • ABNT NBR 12722: Discriminação de Serviços para a Construção Civil.
  • ABNT NBR 13752: Perícias de Engenharia na Construção Civil.
  • ABNT NBR 15575-1: Edificações habitacionais: desempenho – Parte 1: Requisitos gerais.
  • INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA SP (IBAPE-SP). Norma de Vistoria de Vizinhança: procedimentos básicos executivos. São Paulo, 2013.
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