O que é feito
Laudo de Vistoria de Vizinhança consistem em realizar vistoria em todos os imóveis lindeiros / vizinhos a uma determinada obra (dentro da área de influência), antes do início de demolições, execução de obras, reformas ou movimentações de solo.
É um caso particular do Laudo de Vistoria Cautelar.
Laudo de Vistoria de Vizinhança consistem em realizar vistoria em todos os imóveis lindeiros / vizinhos a uma determinada obra (dentro da área de influência), antes do início de demolições, execução de obras, reformas ou movimentações de solo.
É um caso particular do Laudo de Vistoria Cautelar.
Por que deve ser feito?
O Laudo de Vistoria de Vizinhança tem por objetivo constatar o estado de conservação e estabilidiade dos imóveis lindeiros a determinada obra ou reforma, de maneira preventiva, a fim de distinguir anomalias construtivas (vícios) pré-existentes à obra daquelas ocasionadas posteriormente a ela. Também, identificar edificações precárias que podem colapsar com a execução da obra. Além disso, garante ciência ao proprietário quanto ao estado de seu imóvel, para que não reclame de algo indevido.
![](https://fernandesgrossi.com.br/wp-content/uploads/2023/04/Laudo-de-Vistoria-Cautelar-de-Vizinhanca.jpg)
Muitos desconhecem, mas a vistoria cautelar de vizinhança é uma obrigação do construtor segundo a NBR 12722 (ABNT, 1992) em seu item 4.1.10 Vistoria preliminar, subitem 4.1.10.1: “Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria […]”.
Onde deve ser feito?
O Laudo de Vistoria de Vizinhançadeve ser feito em toda área de influência ao redor da obra, devendo ser definido em comum acordo entre o contratante, consultor de solos e fundações e a Fernandes & Grossi Engenharia.
Quando contratar?
O Laudo de Vistoria de Vizinhança deve ser contratado antes da demolição ou início da obra, para que seja possível realizar as vistorias e estudo prévio nos imóveis da vizinhança.
Recomendamos que seja contratado de 30 a 90 dias antes do início da obra, variando de acordo com o tamanho do terreno e imóveis vizinhos.
Como será feito?
Para elaboração do Laudo de Vistoria de Vizinhança, inicialmente define-se quais imóveis deverão ser vistoriados, ou seja, que estão dentro do raio de influência da obra.
Posteriormente é realizado contato com os moradores de tais imóveis dentro da área de influência sendo comunicados quanto ao início da vistoria e necessidade de liberação de acesso.
Agendada a vistoria, realiza-se a Vistoria Cautelar de Vizinhança por meio de verificação sensorial, uso de instrumentos de medição de fissuras e registro fotográfico e/ou vídeo por câmera manual ou drone.
Posteriormente todos os dados registrados são consolidados num Laudo Técnico que poderá ser registrado em cartório, ou por outros meios.
![](https://fernandesgrossi.com.br/wp-content/uploads/2023/04/Apresentacao-Laudo-de-Vistoria-Vizinhanca-R00.png)
Quanto vai custar?
Principais referências
- ABNT NBR 12722: Discriminação de Serviços para a Construção Civil.
- ABNT NBR 13752: Perícias de Engenharia na Construção Civil.
- ABNT NBR 15575-1: Edificações habitacionais: desempenho – Parte 1: Requisitos gerais.
- INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA SP (IBAPE-SP). Norma de Vistoria de Vizinhança: procedimentos básicos executivos. São Paulo, 2013.