Perícia de engenharia civil: aplicada à segurança das edificações condominiais

 

Entendendo o conceito e objetivos dos principais tipos de atividades de perícias de engenharia, ou engenharia diagnóstica aplicáveis a uma edificação e/ou seus sistemas.

1. Introdução

Hoje já sabemos a importância da contratação de profissionais habilitados e capacitados em suas respectivas áreas para realização de certas atividades no condomínio. Porém, muitas delas não tem uma nomenclatura padronizada, assim como seus respectivos escopos. Isso se deve, muitas vezes, pela falta de referências normativas ou legais que norteiem esse processo.

Nesse artigo, tentaremos esclarecer esses aspectos controversos das atividades de vistoria, inspeção, perícias etc., específicos da área de engenharia, para que, assim, os responsáveis pelas contratações tenham maior capacidade de análise e comparação de serviços no momento da solicitação de orçamento, contratação etc.

2. Termos e definições

Como mencionado, as nomenclaturas (termos) não são padronizadas pelo mercado de perícias e engenharia diagnóstica, devido a carência de normas e referências técnicas sobre o tema. Dessa forma, será apresentado um glossário com base em referências mais relevantes legal e tecnicamente.

  • Auditoria: Atividade que envolve a obtenção de evidências (registros, fatos ou outras informações) que avalia o atendimento a determinados critérios: políticas, procedimentos, normas técnicas, ou requisitos usados como referência (adaptado ABNT NBR ISO 19011, 2012).
  • Avaliação: Atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento (ABNT NBR 13752, 1996).
  • Inspeção Predial: Diversas atividades (processo) de avaliação das condições técnicas da edificação. Fundamenta-se em atividade de anamnese e de vistoria sensorial, podendo ter o apoio de testes e verificações expeditas, apurando as causas da situação, classificação da importância das falhas, anomalias e manifestações patológicas mais significativas, assim como indicação das ações necessárias para assegurar a conservação da edificação (adaptado ABNT NBR Projeto Norma Inspeção Predial, 2016).
  • Inspeção Predial Especializada: A Inspeção Predial Especializada é um processo de menor abrangência e mais aprofundado de inspeção, que visa avaliar as condições técnicas de um sistema ou subsistema específico. Normalmente é desencadeada pela Inspeção Predial, de forma a complementar ou aprofundar o diagnóstico (adaptado ABNT NBR Projeto Norma Inspeção Predial, 2016).
  • Perícia: Atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento, tais como, anomalias, falhas etc. (adaptado ABNT NBR 13752, 1996).
  • Vistoria: Atividade de constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem (ABNT NBR 13752, 1996).

Com base nas definições acima, podemos resumir e comparar essas atividades, conforme descrito no Quadro 1.

Quadro 1 – Comparativo das atividades de perícias de engenharia

3. Tomada de decisão

No Quadro 2 serão apresentados alguns exemplos de atividades de perícias de engenharia normalmente requeridas por condomínios que serão enquadrados com base no Quadro 1.

Quadro 2 – Comparativo das necessidades do condomínio com as atividades de perícias de engenharia

4. Conclusão

Portanto, é imprescindível que esteja claro para contratante e contratado qual é o escopo de suas atividades e qual será o resultado final delas, a fim de que sejam comparadas as propostas de mesmo escopo e de que não haja frustrações ou gastos desnecessários por parte do contratante.

Referências

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9452: Inspeção de pontes, viadutos e passarelas de concreto – Procedimento. Rio de Janeiro, 2016

______. NBR 13752: Perícias de Engenharia na Construção Civil. Rio de Janeiro, 1996.

______. NBR 15575-1: Edificação Habitacional – Desempenho. Parte 1: Requisitos gerais. Rio de Janeiro, 2013.

______. NBR ISO 19011: Diretrizes para auditoria de sistemas de gestão. Rio de Janeiro, 2012.

 

Matéria publicada na edição de Out/2018 da Revista Direcional Condomínios.

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