Como assegurar que a edificação não traga risco à segurança dos usuários?

 

Como o gestor da edificação pode prevenir-se, minimizar as incertezas e riscos à segurança dos usuários, com a contratação de serviços de inspeção predial, perícias de engenharia, engenharia diagnóstica e consultoria.

 

1. Introdução

Não é de hoje que presenciamos prédios ruindo no Brasil. Fato que traz muitas perdas humanas, materiais, ambientais e culturais, além da insegurança psicológica da sociedade. Para ilustrar os fatos, podemos citar os mais recentes casos no Rio de Janeiro (Figura 1) e em Fortaleza (Figura 2). No caso do prédio de Fortaleza, este havia sido submetido a inspeção de estrutura por engenheiro civil dois dias antes do colapso, que avaliou a edificação com grau de risco geral: regular / médio (G1, 2019).

Figura 1 – Equipes de resgate trabalham na área onde prédios desabaram no Rio. Fonte: G1 Rio, 2019.

Figura 2 – Desabamento de prédio residencial na Maraponga. Fonte: DIÁRIO DO NORDESTE, 2019.

2. Diagnóstico do problema

Estes acontecimentos refletem um problema oculto de nossa sociedade, com diversas edificações irregulares, tanto nos aspectos burocrático, de licenciamento nos órgãos governamentais, quanto no técnico, proveniente de um mercado de venda de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) sem a realização de qualquer atividade pelos profissionais que as emitem. Uma chaga oculta que está mostrando suas consequências trágicas.

Para esclarece o problema vale esclarecer que as ART e RRT são autodeclarações de responsabilidade de uma ou mais atividades que o profissional exercerá ou exerceu, sendo que vendê-la como um produto se equivale a um médico vender uma receita sem realizar uma consulta (OLIVEIRA, 2017). Esse é mais um tipo de corrupção que devemos combater com muita energia, pois como se diz popularmente: “Quando o médico erra, resulta numa vítima. Quando o engenheiro civil erra, resulta em diversas vítimas”.

Portanto, entende-se que a causa fundamental do problema seja a realização de atividades profissionais exclusivas de profissionais de engenheira e arquitetura, por profissionais não habilitados e/ou capacitados para tal função, que acabam recebendo a anuência de profissionais negligentes, encobrindo esses rastros da fiscalização.

3. Terapia do problema

Para que o gestor e/ou responsável pela edificação diminua sua incerteza quanto à segurança da edificação é necessário que se realize um processo de atividades de verificação dos indícios do estado aparente de desempenho da edificação, que pode ser feita pela contratação de um serviço de Inspeção Predial. Porém, mesmo na inspeção predial, existem diversas ressalvas a serem consideradas.

A começar pelo escopo da atividade de inspeção predial, que ainda não é normatizada¹, que abre margem a maior ou menor abrangência, e maior ou menor aprofundamento das análises, que tendem de certo a ficarem cada vez mais superficiais diante a principal prática de mercado, da contratação pelo menor preço.

Mesmos dentro do escopo da norma de inspeção predial (ABNT, 2018) que está sendo elaborada pela comissão de estudos da ABNT existem limitações, tais como:

  1. acesso à verificação de elementos ocultos (ex.: condições e quantidade da armadura, do concreto, etc.);
  2. acesso à documentos (projetos, memoriais, manuais, etc.), normalmente extraviados ou inexistentes;
  3. não obrigatoriedade de realização de ensaios / prospecções aprofundadas;
  4. não abranger a verificação e revisão de cálculos;
  5. não abranger a verificação de critérios de normas técnicas aplicáveis;
  6. limitada pelo de conhecimento científico atual, quanto a análises computacionais, ensaios, equipamentos que possibilitem a real análise do comportamento de edificações existentes.

Portanto, a inspeção predial não traz, como o senso comum entende, garantia plena de verificação de conformidade, segurança, estabilidade. Essa, como muitas coisas em nossas vidas, também possuem incertezas que devemos gerenciar e conviver.

Nota 1: Projeto de norma ABNT NBR 16747:2018 está em fase de análise das sugestões recebidas da consulta nacional.

4. Conclusão

Como vimos, a inspeção predial mesmo que corretamente executada traz limitações, que impedem a certeza quanto a segurança de uma edificação. Por isso, nós da Fernandes & Grossi, com formação, especialização e experiência na área de perícias, inspeções, auditorias, análise de patologias de construção, recomendamos que havendo qualquer falta de registro que comprove a qualidade de projeto e execução de uma edificação (principais sustentáculos da segurança), deve-se buscar todos os meios técnicos do conhecimento atual para aprofundamento da análise de inspeção. Deixando de ser apenas uma inspeção sensorial, para uma investigação de desempenho.

Esse aprofundamento não será imposto na normatização por razões compreensíveis, de não inviabilizar técnica e economicamente essa atividade, que será aplicada em escala nacional a todos os padrões socioeconômicos existentes. Mas que caberá ao inspetor identificar tal incerteza e informar ao responsável pela edificação de que são necessários mais dados para se avaliar o risco.

Referências

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16747: Inspeção Predial, diretrizes, conceitos, terminologia, requisitos e procedimento. Rio de Janeiro, 2018. (projeto em elaboração)

DIÁRIO DO NORDESTE. Colunas “estouram” e prédio residencial corre risco de desabar na Maraponga. Fortaleza, 2019. Disponível em: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/metro/online/colunas-estouram-e-predio-residencial-corre-risco-de-desabar-na-maraponga-1.2106378

G1. Prédio que desabou foi liberado por engenheiro semana passada: veja laudo. Fortaleza, 2019. Disponível em: http://g1.globo.com/ceara/cetv-2dicao/videos/t/edicoes/v/predio-que-desabou-foi-liberado-por-engenheiro-semana-passada-veja-laudo/7664825/

G1 Rio. Cinco pessoas morrem em desabamento de prédios na Muzema, comunidade na Zona Oeste do Rio. Rio de Janeiro, 2019. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2019/04/12/imovel-desaba-na-zona-oeste-do-rio.ghtml

OLIVEIRA, Ronaldo Sá. Quanto você cobra por uma ART?. São Paulo, 2017. Disponível em: https://www.condominioemordem.com.br/quanto-voce-cobra-por-uma-art/?fbclid=IwAR0R5RSzcycfZH-j8gTtHsPwAjK8pNN6Ju9BU1hnZhz5ut8b26S-Tfpi9r0

 

Matéria publicada em Jun/19 no site da Direcional Condomínios.

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