Avaliação de qualidade da construção civil aplicada a edificações condominiais.
O conceito de qualidade é bem amplo e subjetivo de maneira geral. Nas atividades industriais e de negócios, adotou-se o conceito de qualidade estabelecido pelas normas internacionais da série ISO 9000, que entendem que qualidade é o atendimento às expectativas e necessidades dos clientes. Expectativas são variáveis difíceis de se mensurar e que normalmente são feitas por meio de pesquisa de satisfação, e necessidades são baseadas em estudos da saúde, segurança e conforto humano.
Deixando de lado as expectativas, que são impossíveis de determinar sem conhecer o usuário, será abordado a seguir os requisitos mínimos necessários para garantia do atendimento às necessidades dos usuários e, consequentemente, sendo um produto de qualidade.
Os requisitos técnicos para atendimento das necessidades dos usuários podem vir de diversas referências, tais como leis, decretos, instruções e normas técnicas, publicações técnico-científicas, livros, estudos, ensaios, enfim, todos os meios de comunicação que trazem conteúdo de qualidade, mas nem sempre de consenso do meio técnico, fazendo-nos esbarrar em questionamentos infindáveis. Por isso, podemos induzir que o padrão mínimo obrigatório de qualidade é o atendimento às referências técnicas obrigatórias, que seriam as normas jurídicas (constituição, leis, decretos, etc.), que, por sua vez, na grande maioria das vezes, remetem às normas técnicas ABNT, principalmente quando da relação de consumo, onde é aplicável o Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (BRASIL, 1990, grifo nosso), que estabelece:
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Normas Técnicas ABNT
A quantidade de normas técnicas ABNT aplicáveis à indústria da construção civil é muito elevada: passa de mil normas, segundo SINDUSCON-MG (2017), que realizou levantamento de todas as normas técnicas aplicáveis a edificações, resumido na Tabela 1.
Tabela 1: Resumo da relação de normas aplicáveis a edificações. Fonte: SINDUSCON-MG (2017).
Entretanto, a NBR 15575 (ABNT, 2021), que trata sobre desempenho de edificações habitacionais, acabou por citar as principais normas dos principais sistemas de uma edificação e trazer um novo conceito de avaliação de conformidade técnica, servindo de base para avaliação de construções com projeto aprovado após 19.07.2013.
A principal diferença dela para as anteriores é que ela avalia o “produto final”, independentemente de como foi feito, não se atendo a prescrições de como fazer, como as antigas. Isso facilita a avaliação de conformidade, sem ter que acompanhar a execução do serviço e, também, possibilita a inovação e criação de novos sistemas construtivos e novas tecnologias.
Qualificação do Fornecedor
Com toda essa quantidade de normas, torna-se inviável realizar a avaliação de atendimento de todas. Por isso, é necessário tomar algumas precauções para contratação de uma construtora ou aquisição de uma edificação ou contração de um serviço especializado, que são:
– Contratar, preferencialmente, empresa com certificado de qualidade SiAC PBQP-H e/ou NBR ISO 9001 (ABNT, 2015);
– Adquirir, preferencialmente, materiais com certificado SiMaC PBQP-H;
– Não adquirir de forma alguma os materiais desqualificados pelo PSQ do PBQP-H;
– Adquirir materiais apenas com ensaios comprobatórios de atendimento às normas técnicas a ele aplicáveis, principalmente a NBR 15575 (ABNT, 2021);
– Solicitar a realização de ensaios comprobatórios dos serviços executados, para comprovação do atendimento às normas técnicas a eles aplicáveis, principalmente a NBR 15575 (ABNT, 2021);
– Solicitar ART ou RRT de todos os projetos e serviços realizados pelo contratado;
– Assinar contrato de prestação de serviço, salientando a necessidade de atendimento integral de todas as leis e normas técnicas aplicáveis ao serviço realizado;
– Contratar profissional habilitado para auditoria/análise dos projetos ou acompanhamento da execução dos serviços ou recebimento das obras concluídas;
– Inspecionar periodicamente os serviços concluídos para verificação de aparecimento de possíveis anomalias, para que sejam acionadas dentro do período de garantia e/ou responsabilidade legal do fornecedor.
Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). Coletânea NBR 15575: Edificações Habitacionais: desempenho – Partes 1 a 6. Rio de Janeiro, 2021.
BRASIL. Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 12 set. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>. Acesso em: 05 mar. 2017.
MINISTÉRIO DAS CIDADES. Portaria nº 13, de 6 de janeiro de 2017. Dispõe sobre o Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil – SiAC. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 9 jan. 2017. p. 1-110.
SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS. Catálogo de normas técnicas: edificações. Belo Horizonte: Sinduscon-MG / CBIC, 2017. 120 p.
Matéria publicada na edição de Mar/2018 da Revista Direcional Condomínios.
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